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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

VENHA-VER: MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR POSSÍVEL OMISSÃO DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR PROFESSOR DE APOIO PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL/RN

PORTARIA Nº 006/2017/PmJ-SM – Ref. ao ic nº 06.2017.00002806-5
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro nos artigos 127, caput e 129, inciso III, ambos da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei Federal nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso III da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que foi registrada Notícia de Fato dando conta que a menor S.P.E.B.S., especial, não está recebendo educação especial por meio de professor de apoio, como preconiza a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 3º, inciso XIII;
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único, art. 12, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN; bem como o 5º da Resolução nº 23/2007-CNMP;
RESOLVE:
1) INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL
1 – INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL a partir de Notícia de Fato para investigar o objeto do procedimento e poder tomar as providências cabíveis e adequadas, delimitando o Despacho, por analogia, ao disposto no art. 9ª da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN, nos seguintes termos:
1.1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: PAULA BARBOSA PESSOA.
1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Venha Ver.
1.3 – PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO: NF nº 01.2017.00002308-1.
1.4 – FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
1.5 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: apurar possível omissão do Município de Venha Ver em disponibilizar professor de apoio para crianças com deficiência.
2) DAS DILIGÊNCIAS CARTORIAIS
2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:
2.1) REGISTRE a presente Portaria, respeitada a ordem cronológica de instauração, no Livro de Registros de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça, nos termos do art. 10 da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN;
2.2) AUTUE a presente Portaria, com numeração sequencial própria, juntando-se a Notícia de Fato evoluído e cancelando eventual numeração anterior;
2.3) COMUNIQUE a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, ao Centro de Apoio Operacional correspondente à matéria objeto de investigação, conforme preceitua o art. 11, inciso I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN;
2.4) AFIXE a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do inciso IV, art. 9º, da Resolução nº 002/2008-PGJ/MPRN;
2.5) REMETA cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do inciso I, § 2º, da supracitada Resolução;
2.6) REGISTRE, por meio de termo, o encerramento de Notícia de Fato, informando a evolução em Inquérito Civil.
3) DAS DILIGÊNCIAS INICIAIS INSTRUTÓRIAS
3 – Outrossim, DETERMINAR à Secretaria Ministerial que cumpra a(s) seguinte(s) diligência(s) instrutória(s) inicial(is): requisite-se ao Município de Venha Ver se disponibiliza em seu quadro de professores de apoio para alunos com deficiência, devendo informar 
(a) nome dos alunos da rede municipal que sofrem de deficiência; 
(b) relação do professores de apoio e 
(c) informações sobre a qualificação desses profissionais para trabalhar com o público alvo. Prazo: 10 dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
São Miguel/RN, 13 de setembro de 2017.
Carlos Henrique Harper Cox
Promotor de Justiça

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