A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou nesta quarta-feira, 20, a suspensão da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, acusado de participar de organização criminosa e obstrução de justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento ainda não terminou, mas já há 6 votos contrários ao pedido da defesa de Temer.
Fonte: Robson Pires
Na minha opinião, o constituinte de 1988 errou ao estabelecer na Constituição a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para que o STF possa proceder ao julgamento do presidente da República.
ResponderExcluirAcho que o presidente da República, quando acusado por prática de crime, deveria ser submetido diretamente ao STF e assim julgado sem necessidade de autorização de deputados.
De qualquer forma, com a remessa dessa nova denúncia à Câmara, espera-se que, desta vez, os senhores deputados autorizem o julgamento da denúncia pelo STF para que assim a Justiça possa se efetivar de forma plena e imparcial, doa a quem doer.