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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

DENÚNCIA CONTRA TEMER CHEGA À CÂMARA E DEVE COMEÇAR A TRANSITAR NA PRÓXIMA SEMANA.

A denúncia contra presidente Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça foi entregue na Câmara na noite de ontem (21), mas só deverá iniciar a tramitação na próxima semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela Casa.
A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

Fonte: Agência Brasil/Abelhinha.com

Um comentário:

  1. Na votação desta 2ª denúncia, o Temer pode até ter mais uma vitória na Câmara federal, mas o que ficará registrado na historia é a sua derrota moral.

    Às vezes, fico irritado com a postura antiética dos deputados federais que, destoando da vontade do povo brasileiro (84,5% rejeitam Temer), repito, destoando da vontade soberana do povo brasileiro, certamente rejeitarão nos próximos dias essa 2ª denúncia da PGR, mantendo no poder um presidente suspeito de crime de corrupção, organização criminosa e obstrução da Justiça... Mas pensando bem, fomos nós, o povo, que os elegemos, e muitos deles estão lá há décadas, pela nossa vontade e culpa, porque nós permitimos isso.

    Antigos e maus políticos sempre participam de eleições nos Estados, e nós sempre o reelegemos, repetidamente, num ciclo vicioso. Esse é um mau costume enraizado em nossa cultura que permite que homens públicos se perpetuem no Poder, dando origem, em alguns casos, a verdadeiras dinastias nas quais o poder é passado de geração a geração, de pai para filho, por décadas, com pouquíssima renovação no quadro de candidatos eleitos em cada eleição. Os Sarney no Maranhão, os Magalhães na Bahia, etc.

    Somos nós que que alimentamos essa mau costume, votando sempre nos mesmos políticos para depois passar 4 anos reclamando deles.

    Que nas próximas eleições não nos esqueçamos disso!!!

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.