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terça-feira, 22 de maio de 2018

TJ DE MINAS NEGA ÚLTIMO RECURSO E MANDA PRENDER AZEREDO.

Segundo a sentença de Azeredo em primeira instância, o início do cumprimento da pena deve ocorrer esgotada a possibilidade de recursos na Justiça do Estado. O ex-governador completa 70 anos em setembro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formou maioria rejeitando o último recurso cabível contra a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo a 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro. Até o momento três dos cinco desembargadores responsáveis pelo julgamento apresentaram voto. Os magistradas determinaram ainda emissão imediata de mandado de prisão contra o tucano.
Segundo a sentença de Azeredo em primeira instância, o início do cumprimento da pena deve ocorrer esgotada a possibilidade de recursos na Justiça do Estado. O ex-governador completa 70 anos em setembro. Nessa idade está prevista a prescrição da pena, que leva em consideração datas como a da apresentação da denúncia. A condenação de Azeredo a 20 anos e um mês de cadeia é por peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Azeredo foi um dos principais articuladores do esquema, que, ainda conforme a promotoria, funcionava retirando recursos de estatais como o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), e os repassava para a campanha pela reeleição de Azeredo, em 1998. Na disputa, o tucano foi derrotado por Itamar Franco. O esquema, segundo o MP, utilizava agências de publicidade de Marcos Valério para a movimentação dos recursos.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo antes do julgamento, Azeredo disse se sentir injustiçado. "Nunca cometi nenhum crime. A população de Minas Gerais conhece minha vida a fundo. Sou absolutamente inocente".
Azeredo disse ainda que "inúmeros depoimentos que me inocentaram não foram reconhecidos (no processo). Houve extrapolação da acusação. Irei recorrer à instâncias superiores". Rejeitaram o recurso, chamado embargos declaratórios, até o momento, os desembargadores Júlio César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Vergara.

Fonte: O Povo On Line
Foto: Divulgação

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