RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 17 de maio de 2018

MUNICÍPIO DE SÃO BENTO TEM 4.232 ELEITORES COM TÍTULOS ELEITORAIS CANCELADOS E SUSPENSOS.

O município de São Bento, no Sertão da Paraíba, onde está sediada a 69ª Zona Eleitoral, tem 4.232 com títulos eleitorais cancelados e suspensos, divididos da seguinte forma: 4.047 com cancelamento e 185 suspensões.
De acordo com dados fornecidos por servidores do Cartório Eleitoral do município, 23.974 eleitores estão aptos a votar nas eleições 2018, número reduzido em 2.156 eleitores, já que o eleitorado da ‘Capital Mundial das Redes’ somava 26.130 eleitores inscritos, quando foi concluído o serviço da biometria.
Já o município de Paulista, que pertence, agora, à Sexagésima Nona Zona Eleitoral (69ª) da Terra da Rede, possui 9.336 eleitores aptos a votar no pleito de outubro, e 1.277 com títulos cancelados e 50 com o documento suspenso.
Somados os eleitorados das duas cidades, tem-se um total de 33.310 eleitores aptos à votação nas eleições do corrente ano.
O eleitor que perdeu o prazo de inscrição eleitoral e está com a situação irregular não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito à multa e a algumas restrições. Desde quinta-feira (10), o cadastro está suspenso, e qualquer atualização dos dados só poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.
As pessoas que não votarem nem justificarem a ausência às urnas deverão pagar multa e poderão sofrer uma série de consequências, como não obtenção de passaporte nem carteira de identidade, não recebimento de salário de função ou emprego público e não poderem participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficarão impossibilitadas de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricularem em instituições de ensino e de serem nomeados em concurso público.
A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.
Cancelamento de título
O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.
Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).
VEJA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Leomarque Pereira/Mais São Bento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.