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sexta-feira, 25 de maio de 2018

MINISTRO DO STF AUTORIZA USO DE FORÇA PARA DESBLOQUEIO DE RODOVIAS E IMPÕE MULTA A QUEM DESCUMPRIR DECISÃO.

Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar solicitada pelo governo; multa é de R$ 10 mil por dia. Ele suspendeu decisões que impeçam desbloqueio e reintegração de posse de rodovias.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
A pedido do governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que esteja obstuindo a pista.
Na ação, assinada pelo presidente Michel Temer e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo pede que o STF considere a greve ilegal porque, apesar de ter "compromisso democrático" com a livre manifestação, não se pode inviabilizar direitos fundamentais, como a locomoção.
A Advocacia Geral da União apontou ainda risco de "caos social" em razão da falta de combustível e desabastecimento de alimentos.
"Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes [...] ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias [...] inclusive com auxílio, se entenderem imprescindível, das forças de segurança pública, conforme pleiteado", diz o ministro na decisão.
O caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data ainda não estipulada.
Na decisão de 16 páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve "abuso no exercício dos direitos de reunião e greve" por conta "da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas", impedindo o abastecimento de combustíveis e outros insumos.
"Na presente hipótese, entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos de reunião e greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais. [...] O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade", destacou.
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Fonte: Mariana Oliveira - TV Globo/G1
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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