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terça-feira, 16 de janeiro de 2018

TJRN DETERMINA QUE AL LIBERE ACESSO DA POPULAÇÃO A SESSÕES SOBRE PACOTE FISCAL.

Sindicato que representa servidores do Estado entrou com mandado de segurança para garantir direito de acompanhar sessões.

Os servidores do Rio Grande do Norte conseguiram na Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia Legislativa que tratam do pacote de medidas enviado pelo Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN) entrou com um pedido de mandado de segurança junto à Justiça Estadual, argumentando que é inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da AL. “O que estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do Sindicato.
Desde a quinta (11), quando foi realizado o primeiro encontro dos deputados para debater as propostas do Executivo, os servidores foram impedidos de entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta terça (16), os servidores derrubaram as grades de proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o desembargador Amílcar Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.
O magistrado argumentou que as sessões nas Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a qual o Poder representa, de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande do Norte, e, ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou seja, nem pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob pena de se legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem tampouco deve ser permitida situação de eventual manifestação destemperada, especialmente no interior do prédio público, que gere insegurança aos servidores da Casa e aos seus membros, obstando a própria realização de seus atos regimentais”, disse.
Amílcar Maia reforçou que é direito dos cidadãos acompanharem o trabalho dos deputados, contudo diz que a população também não pode impedir a realização dos atos oficiais.
Deste modo, o desembargador deferiu parcialmente o mandado de segurança do Sinsp. Determinou o livre acesso às sessões plenárias Assembleia Legislativa para quem tiver interesse de acompanhá-las, nesta data ou em outra posterior, desde que não haja tumulto na Casa.
“Ainda que nos limites da própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis), devendo ser respeitados os termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, também quanto à necessidade de manutenção de ordem no interior do prédio público, podendo o Impetrado adotar eventuais medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio público”, finalizou o desembargador.

Fonte: Rafael Barbosa/G1
Foto: Cedida

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