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quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

PGR PEDE AO STF A SUSPENSÃO DO INDULTO DE NATAL QUE BENEFICIA CORRUPTOS.

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou no Supremo com uma ação contra o decreto do presidente Michel Temer.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou nesta quarta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) na semana passada. O decreto do indulto reduziu o tempo de cumprimento das penas de pessoas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça – como nos casos de corrupção.
Raquel Dodge solicita ainda que o STF suspenda liminarmente os efeitos do decreto de indulto. Como o Supremo está em recesso, o pedido de liminar deverá ser julgado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, que está no plantão judiciário.
O decreto de Temer, em vigor desde a última sexta-feira (22), foi alvo de inúmeras críticas, especialmente de procuradores do Ministério Público Federal (MPF). O coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF do Paraná, procurador Deltan Dellagnol, afirmou que o indulto natalino “resolve” o problema dos corruptos no Brasil.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, saiu em defesa do indulto – dizendo se tratar de uma visão “mais liberal” em matéria de Direito Penal. Mas admitiu que o decreto foi uma decisão política de Temer.
As polêmicas regras do indulto
O indulto é um perdão de pena. Tradicionalmente é editado perto do Natal, todos os anos. E o decreto estabelece condições para que os condenados sejam beneficiados pelo perdão.
Em 2016, por exemplo, o decreto estabelecia que só tinham direito ao indulto condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro daquele ano, tivessem cumprido um quarto da pena. Também não podiam ser reincidentes.
Neste ano, o decreto não fixou um período máximo de condenação. Além disso, reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Os argumentos da PGR
Entre os argumentos apresentados na ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão o de que a norma fere a Constituição ao prever a possibilidade de perdoar o condenado de multas. Raquel Dodge afirma que ue tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Além disso, na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre Direito Penal.
A ação ainda contesta a possibilidade de haver paralisação de processos e recursos em andamento. “A PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor”, diz nota da Procuradoria divulgada em seu site.
Por fim, a PGR ainda alerta para o risco de o indulto significar impunidade em casos de crime do colarinho branco. “Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o ‘mais generoso’ entre as normas editadas na última duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à ‘corrupção sistêmica’ registrada no país”, diz o texto.
Como exemplo Raquel Dodge cita na ação que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de prisão não ficaria sequer um ano presa. E conclui: “A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

Fonte: Gazeta do Povo



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