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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

COINCIDÊNCIA? TJ MUDA DECISÃO APÓS ROUBO E SEQUESTRO DE DESEMBARGADOR.

A decisão neste domingo (24) tomada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Judite Nunes, determinando o retorno de policiais civis, militares e miliares bombeiros ao trabalho (veja AQUI), ocorre menos de 48 após o desembargador aposentado Osvaldo Cruz ter tido sua fazendo roubada e ele sofrer sequestro.
Coincidência?
Talvez. Mas se for o caso, realmente é muita coincidência.
Um pouco antes, na sexta-feira (22), o desembargador Dilermando Mota tinha rejeitado Ação Cível Originária protocolada pelo governo estadual, que pedia a “ilegalidade” dos movimentos policiais. A gestão Robinson Faria (PSD) arguia que se tratavam de “greves disfarçadas”.
Direito à greve
O direito à greve, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é vedado aos policiais militares e militares das Forças Armadas, estendido aos policiais civis.
Dilermando não acolheu o arrazoado do governo (veja AQUI), garantindo o “aquartelamento” dos militares e a “Operação Padrão” dos policiais civis, além de endossar a própria luta por atualização dos salários deles.
Judite Nunes viu tudo sob outro prisma neste domingo, contrariando o que Dilermando Mota tinha interpretado antes.

Fonte: Carlos Santos

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