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sábado, 21 de outubro de 2017

JUIZ NÃO VÊ "IRREGULARIDADE" EM IPTU COBRADO NESTE ANO.

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.
Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.
Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbitância dos valores do IPTU resultante da revisão do valor venal dos imóveis, não há como se conhecer de tal alegação, pois demandaria extensa dilação probatória para se aferir a situação individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imóvel porventura superestimado, após a retificação cadastral realizada, medida essa incompatível com a ação mandamental”, determina.
O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

Fonte: Carlos Santos, com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

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