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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

GILMAR MENDES MANDA SOLTAR, DE NOVO, EMPRESÁRIO JACOB BARATA FILHO.

Ministro do STF já havia determinado soltura, nesta quinta, mas juiz do RJ expediu novo mandado de prisão. MP questiona atuação de Gilmar Mendes no caso; ele nega irregularidades.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar nesta sexta-feira (18), novamente, o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) Lélis Teixeira.
Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.
A decisão de Gilmar Mendes derruba uma ordem de prisão do juiz Marcelo Brêtas, da Justiça Federal do RJ, desta quinta-feira (17). Neste mesmo dia, Gilmar Mendes havia determinado, pela primeira vez, a soltura de Barata Filho e Teixeira. Mas eles não chegaram a ser soltos, porque Brêtas expediu novas ordens de prisão contra os envolvidos, por outros crimes.
O Ministério Público Federal no Rio (MPF-RJ) enviou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um pedido de impedimento de Gilmar Mendes para atuar no caso. Um dos argumentos é que a filha de Barata é casada com o sobrinho do ministro, que foi padrinho do casamento. Mendes afirma que, pela lei, não há nenhum impedimento a atuação dele no caso (veja mais abaixo).
Decisão
A nova decisão do ministro do STF libera o empresário e o ex-presidente da Fetranspor da prisão e determina que eles fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil, devendo entregar os passaportes para a Justiça em até 48 horas.
No despacho de soltura, Gilmar Mendes reconheceu o risco de fuga e de reiteração nos crimes supostamente cometidos, mas diz que as restrições impostas são suficientes para evitar tais situações.
"Tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga", escreveu.
VEJA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Renan Ramalho - G1
Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

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