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sábado, 8 de julho de 2017

PARLAMENTARES PRESIDIÁRIOS: CASO DE CELSO JACOB NA CÂMARA SE REPETE PELO PAÍS COM POSSE ATÉ NA CELA.

Ao exercer seu mandato na Câmara durante o dia e retornar ao sistema prisional à noite, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) parece ser um caso sui generis, especial. No entanto, ao menos outros nove representantes do Poder Legislativo têm situação semelhante – sete vereadores e dois deputados estaduais. Para chegar à informação, a reportagem do Congresso em Foco entrou em contato com assembleias legislativas e assessores parlamentares de diversos partidos e em todas as regiões do país. Os casos confirmados são recentes, mas nem todas as Casas legislativas responderam à demanda deste site. Além disso, câmaras municipais Brasil afora podem ter ainda mais exemplos de parlamentares nessa condição.
Jacob ficou cerca de 20 dias preso no Complexo da Papuda, em Brasília, depois de ser detido ao desembarcar no Aeroporto de Brasília, em 6 de junho. O parlamentar foi condenado a mais de sete anos de reclusão por falsificação de documentos e dispensa de licitação, em 2002, para a construção de uma creche na cidade de Três Rios (RJ), quando era prefeito da cidade. No fim de junho, o juiz Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou Celso Jacob a trabalhar na Câmara nos dias úteis, das 9h às 12h e de 13h30 às 18h30, ou enquanto durarem as sessões noturnas da Câmara. Após o expediente, o deputado deve retornar à prisão, onde deve estar nos finais de semana, em feriados e nos recessos do Parlamento.
O advogado e pesquisador da área de Direito Administrativo Público Walter Moura afirmou à reportagem que o Brasil é um país quase único nesse sentido. Ele lembra que existem pesquisadores tentando identificar outros casos do tipo no mundo.
De acordo com Walter, são opostos, mas não excludentes, os vieses de compreensão do fenômeno. Por um lado, todo cidadão que tem uma profissão e desempenha um trabalho regular pode continuar exercendo seu ofício enquanto cumpre pena restritiva, desde que o regime de punição permita a continuidade de tal atividade. “Isso faz parte do sistema prisional, inclusive em conformidade com o princípio de reintegração na sociedade”, afirma o especialista.
O argumento contrário parte da mesma premissa. “Todavia, algumas profissões e alguns empregadores tornam o trabalho incompatível com o cumprimento de pena”, explica o advogado. Além de tal incompatibilidade, explica Wagner, um empregador não é obrigado a manter um empregado detento, por exemplo.
Outro fator limitante é a exigência de uma condição de não-presidiário para algumas ocupação. “Juiz, delegado, parlamentar. São representantes da sociedade. Em outros países, essa situação é inaceitável para titulares de mandatos eletivos. Existe uma incompatibilidade de decoro. De bom senso, até”, acrescenta o advogado. Tal interpretação sobre os limites de trabalho para presidiários não tem seguido essa linha no Brasil, como demonstra o caso do deputado Celso Jacob.
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Fonte: Ana Pompeu - Congresso em Foco

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