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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO ÓTICAS...

No dia de hoje, tomamos conhecimento de exames oftalmológicos, onde o pagamento do citado exame teria gratuidade, condicionada a compra dos óculos em determinada ótica, previamente indicada no cadastro realizado para o exame. Em caso contrário, conforme atendente, em contato telefônico que fizemos, haveria o pagamento do procedimento em tela.
Entramos em contato com a promotoria de Justiça, e, com base no que narramos a assessora da promotoria, constitui VENDA CASSADA, a citada prática.
É comum vermos propaganda desta natureza, sendo divulgada em diversos meios. Deve ser dado um basta nesta atitude, se caracterizar prática danosa.
Vejamos o que é exatamente, o conceito de VENDA CASSADA:
Venda Casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. No que diz respeito ao exercício proibido de venda casada, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada ao Ministério da Fazenda, corrobora tal conceito. Ver mais AQUI


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.