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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DO RN CONDENA 7 E ABSOLVE 12 NA OPERAÇÃO CRISTAL. GRUPO TAMBÉM OPERAVA COM TRANSPORTE CLANDESTINO.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou sete estrangeiros e absolveu 12 dos denunciados na “Operação Cristal”, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público Federal sobre uma organização criminosa acusada de lavagem de dinheiro proveniente de crime de tráfico internacional de drogas.
A sentença foi do Juiz Federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, da 14ª Vara Federal. A denúncia sobre o grupo de estrangeiros começou a partir de informações de representantes do governo espanhol no Brasil, apontando para suspeitas de atividades ilícitas praticadas pelo empresário espanhol Salvador Costa Arostegui. As investigações feitas por unidades de repressão ao tráfico de entorpecentes em território espanhol apontaram Salvador como um dos principais “coordenadores” do tráfico de drogas da América do Sul até a Espanha.
No caso, os elementos de prova colhidos durante a instrução processual demonstraram a origem ilícita dos recursos injetados nesta Capital, os quais, sob o argumento de investimentos em promissora área turística, correspondiam, na verdade, no fruto de tráfico de drogas, cujo “branqueamento” se fazia necessário e urgente para o grupo criminoso em comento.
O magistrado observou também que Salvador Costa ao chegar a Natal, em curto espaço de tempo, abriu 17 empresas, além de ter feito injeção de capital em dois grandes colégios da cidade. “Há que se reconhecer, nessa esteira, o fato de ter sido montada uma estrutura organizacional para transporte clandestino e internalização de enorme vulto de capitais à margem das vias regulares”, escreveu. Em sua sentença, manteve a determinação de indisponibilidade de bens de propriedade dos condenados. Também estão mantidos os bloqueios nas contas.
Saiba quem foram os condenados e a pena:
SALVADOR COSTA AROSTEGUI (espanhol) – 18 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão e 2 anos e 15 dias de detenção, assim como ao pagamento de multa;
FRANCISCO JAVIER SANCHEZ RICO (espanhol) – 12 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, assim como ao pagamento de multa;
GRITILIS MILAGROS BELLO PEREZ (cubana, esposa de Salvador Costa) 10 anos e 02 meses de reclusão, assim como ao pagamento de multa;
DOMENICO MARTUCCI (italiano) – 09 anos de reclusão, assim como ao pagamento de multa;
EVELIO HORACIO CESPEDES GONZALEZ (cubano) a 09 anos de reclusão, assim como ao pagamento de multa;
RAUL CONEJOS VERDURA (espanhol) 09 anos de reclusão, assim como ao pagamento de multa;
MIGUEL LINARES BALAGUER (espanhol), 09 anos de reclusão, assim como ao pagamento de multa.

Fonte: http://marcosdantas.com/

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