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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MANTIDO PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO PELO CNJ CONTRA JUIZ DE TERESINA (PI).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Mandado de Segurança (MS 29465) que questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abre processo disciplinar contra juiz da 2ª Vara Cível de Teresina (PI) e determina seu afastamento das funções. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, o CNJ tem competência originária para instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrados, e não há indícios de que a determinação do Conselho tenha interferido em temas de natureza jurisdicional, alheios à sua competência.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello explicou que a controvérsia constitucional tratada no caso foi amplamente debatida pelo Plenário da Corte na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em que foi reconhecida a competência originária do CNJ. O ministro destacou que o entendimento adotado na ocasião foi em sentido diverso do sustentado pelo autor do MS: ofensa ao princípio da subsidiariedade. “Não obstante minha pessoal convicção, que acolhe exegese restritiva a propósito do tema em exame, motivada pela necessidade e de respeitar o princípio da autonomia institucional dos Tribunais judiciários em geral, de um lado, e o postulado da subsidiariedade, de outro, tal como expus nas decisões anteriormente mencionadas, devo ajustar o meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte, em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou.
O relator explicou ainda que o CNJ não dispõe de competência para intervir em decisões emanadas de magistrados ou tribunais, quando revelam conteúdo jurisdicional. No caso em análise, disse o decano do STF, o Conselho se limitou a analisar a existência de indícios de violações de deveres funcionais supostamente praticados pelo magistrado, rejeitando a apreciação de procedimento referente aos atos decisórios. “Esse órgão administrativo do Poder Judiciário observou os limites inerentes às suas funções institucionais e à própria jurisprudência do Supremo”, ressaltou.
Ao decidir o mérito do mandado de segurança, o ministro também tornou sem efeito medida cautelar por ele deferida anteriormente e julgou prejudicado recurso de agravo regimental interposto pela União.
Apuração
O CNJ determinou a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar indícios de grave violação dos deveres funcionais pelo magistrado, que teria, reiteradamente, ofendido o princípio da imparcialidade ao supostamente favorecer partes processuais, em postura incompatível com o exercício da magistratura.


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.