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terça-feira, 30 de junho de 2015

MPF DENUNCIA SETE ENVOLVIDOS POR EXPLORAÇÃO IRREGULAR DE TURMALINA.

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou sete pessoas envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba no Distrito de São José da Batalha, Município de Salgadinho (PB), a 170 km da capital. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio de 2015, após intenso trabalho investigativo.
Os denunciados são Sebastião Lourenço Ferreira, Ranieri Addario, Ubiratan Batista de Almeida, João Salvador Martins Vieira, Ananda dos Santos Lourenço Ferreira, Rômulo Pinto dos Santos e Aldo Bezerra de Medeiros. O Ministério Público Federal pediu que sejam condenados pelos crimes especificados no artigo 2º, caput, § 1º, da Lei 8.176/91 (explorações irregulares), artigo 55 da Lei 9.605/98 (explorações sem licença ambiental) e artigo 2º §2º e 4º, V, da Lei 12. 850/2013 (organização criminosa).
O MPF também requereu que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
Como resultado dos mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal, apreendeu-se vasto material probatório, inclusive vários sacos de pedras preciosas com característica de turmalina paraíba, inúmeras armas, munições e grande quantidade de documentos.
A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até a metade, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.
Essa é a primeira denúncia relacionada ao caso e não afasta a apresentação de novas denúncias pela prática de outros crimes, em especial, crimes financeiros, bem como a apresentação de ação penal em relação a outras pessoas envolvidas. * Processo n.º 0000247-03.2015.4.05.8205. Denúncia oferecida em 11 de junho de 2015 (14ª Vara Federal)

Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com/

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