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segunda-feira, 20 de abril de 2015

ENÍLTON TRINDADE É ACUSADO DE OCULTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.a Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de Enilton Batista da Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN), por improbidade administrativa. Ele foi absolvido pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o próprio MPF.
Enilton Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o FNDE em 2002. Segundo o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e 2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios. Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos solicitados pelo MPF.
O MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados entre o município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o parecer.

Fonte: http://www.prrn.mpf.mp.br/

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