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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

MP DEFINE 30 DIAS PARA GOVERNO DO ESTADO APRESENTAR PLANO DE AÇÃO PARA COBRAR DÍVIDA ATIVA.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado a ser executado nos próximos quatro anos em relação à arrecadação da dívida ativa. Para isso, a Promotoria do Patrimônio Público do MPRN expediu recomendação direcionada ao Procurador-Geral do Rio Grande do Norte, Francisco Wilker Rebouças Chagas Júnior.
Para montar o plano de ação, o Ministério Pública orienta que o Estado execute oito passos. O primeiro deles seria a cobrança de todo o montante da dívida ativa atualmente inscrita no prazo máximo de quatro anos, com o estabelecimento de metas parciais anuais.
Também deve criar uma sistemática especial de cobrança de grandes devedores; cumprir o art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (com metas bimestrais de arrecadação no que diz respeito especificamente à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa) e explicitar os critérios de não cobrança (apontando valor mínimo para ajuizamento de ações de execução).
O MP ainda recomendou que o Estado adote medidas alternativas de cobrança da dívida ativa, como, por exemplo: protesto, a criação de cadastro de devedores (com a implementação de sanções como restrição às contratações públicas, linhas creditícias e acesso ao fomento público), a adesão a cadastros privados de restrição ao crédito (SPC, Serasa) e o requerimento de falência do empresário que cujo débito ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos (art. 94, I, da Lei 11.101/2005).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) ainda deverá estabelecer uma sistemática de acompanhamento contínuo e cobrança das imputações de débito (ressarcimento ao erário) e das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande. O MP também recomendou que seja realizada uma ampla divulgação por meios eletrônicos de acesso público discriminando quanto dos valores da dívida ativa foram inscritos, executados e efetivamente ingressos nos cofres públicos – bem como o advento das anulações e dos cancelamentos, acompanhados de suas respectivas justificativas.


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