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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE ÁGUA E ENERGIA DA CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ DEVEM SER PAGAS PELO ESTADO.

A ação movida pelo Ministério Público pedia a condenação do Estado no pagamento das despesas com o aluguel da sede provisória, bem como no custeio das despesas de água e energia elétrica da Casa do Estudante. A demanda surgiu após Inquérito Civil que apurou a ausência de condições mínimas de funcionamento do local. O Corpo de Bombeiros chegou a interditar o prédio que abrigava a entidade, deixando 60 estudantes em condições adversas.
O Estado, em sua defesa, alegou ilegitimidade para figurar no processo, sob o argumento que inexiste vínculo entre ele e a Casa do Estudante. Para o julgador, porém, não se deve esquecer que a entidade autora, apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, tem como objetivo principal a promoção de ajuda aos estudantes com dificuldades financeiras e sociais.
“Observa-se que, diante da ausência de capacidade financeira da entidade, faz nascer uma responsabilidade subsidiária do Estado justamente para garantir princípios vetores da Constituição Federal, principalmente, a Dignidade da Pessoa Humana, sem falar do direito à Educação”, completou Herval Sampaio.

Fonte: J.Belmont/http://martinsempauta.blogspot.com.br/

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