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domingo, 18 de janeiro de 2015

CARTÓRIOS SÃO O PRÓXIMO ALVO DO TJRN.

O pacote de medidas de austeridade anunciado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Claudio Santos, provocou repercussão negativa entre os servidores da instituição. Há mais de uma semana, instalou-se uma crise no Judiciário potiguar que ganhará mais um capítulo na próxima quarta-feira (21), quando inicia a paralisação orquestrada pelo sindicato da categoria.
A divergência de pensamento entre gestor e servidores judiciais vai além das repartições do Tribunal e, nas redes sociais, relatos de insatisfação com o atual cenário são compartilhados a todo instante. Em alguns casos, há citação de nomes de desembargadores e questionam porque as medidas não atingem magistrados e os membros da Corte. Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, Claudio Santos falou sobre o assunto e anunciou que pelo menos dois servidores serão processados por, segundo ele, terem “atacado a honra do magistrado”.
Além das medidas de contenção de gastos, Santos afirmou que vai implantar outras ações que visam equilibrar as contas do Judiciário. O próximo alvo do desembargador são os cartórios do Estado. Inspeções realizadas pela Corregedoria do TJRN detectaram um dado estarrecedor: em quatro anos, aproximadamente R$ 4,2 milhões em taxas de custas processuais foram apropriados de forma indébita pelos cartórios. Parte do dinheiro foi devolvido mas, segundo Santos, o crime não prescreveu. Nos próximos dias, o presidente do TJRN vai ao Ministério Público do Estado (MPRN) para apresentar denúncia formal.
Cartórios ficaram com R$ 4,2 milhões
Ainda não há uma data definida mas, nos próximos dias, a Presidência do TJRN vai ao MPRN apresentar denúncia contra titulares de pelo menos 40 cartórios distribuídos em todo o Rio Grande do Norte. Contra os mandatários de cartórios de notas e registros pesa dois relatórios da Corregedoria do TJRN que apontam a apropriação indébita do montante de R$ 4,2 milhões que deixaram de ser repassados ao Tribunal nos últimos 4 anos.
As informações foram confirmadas pelo presidente do TJRN, desembargador Claudio Santos, em entrevista à TRIBUNA DO NORTE na manhã da última sexta-feira (16). O desembargador, que esteve à frente da Corregedoria nos anos de 2011 e 2012, quando a presidência foi exercida pela desembargadora Judite Nunes, disse ainda que não poderia antecipar detalhes dos documentos antes de procurar o MPRN, mas confirmou o “rombo” nas contas.
“Nas inspeções que foram realizadas, desde a minha época de Corregedor, detectamos 40 cartórios que se apropriaram de dinheiro público. Vamos levar essa lista para o Ministério Público para que seja analisado a possibilidade de abertura de ação penal por apropriação indébita”, contou.
Ele explicou também que, ao detectar a irregularidade, os titulares dos cartórios são notificados e, por causa disso, parte do dinheiro já foi recolhido, no entanto, mesmo com a devolução do dinheiro, o crime de apropriação indébita deve ser apurado. “Alguns valores foram ressarcidos, mas isso não quer dizer que acabou o crime”, disse Santos.
Em apenas um dos cartórios analisados, em Natal, o débito é superior a R$ 650 mil. Em Macaíba, foi detectado a quantia de R$ 536 mil. Em Ceará-Mirim, um cartório apresentava 12 débitos irregulares. O valor, neste caso, não foi apresentado.
O assunto será apresentado ao MPRN para que os valores sejam devidamente encaminhados. Mas, de acordo com Santos, o Ministério Público já tem conhecimento da irregularidade. No entanto, ninguém foi responsabilizado e os titulares de cartórios que cometeram o crime continuam na mesma função. “Ninguém foi responsabilizado. Esse povo continua nos cartórios. Já existe um procedimento no Ministério Público do Rio Grande do Norte e eu vou procurar saber o que será feito”, disse o presidente.
O crime
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso – seja por empréstimo ou por depósito em confiança.
A pena, para este tipo de crime, é detenção de 1 a 4 anos de prisão e multa. O titular do cartório que comete o crime também pode responder processo administrativo e perder o direito de continuar no cargo.

Fonte: Roberto Lucena/http://www.tribunadonorte.com.br/
Foto: Emanuel Amaral

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