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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

STF NEGA MS A ANDRÉ VARGAS E CÂMARA INICIA PROCESSO PARA VOTAR CASSAÇÃO.

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado federal André Vargas (sem partido/PR) para a suspensão da decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que encaminhou ao Plenário da Câmara dos Deputados o processo de cassação de seu mandato.
Ao analisar o MS, o ministro ressalta que a jurisprudência “tem reiterado o entendimento de que a intervenção do Supremo Tribunal Federal somente deve ocorrer em caráter excepcionalíssimo”. Segundo o relator, tal entendimento ocorre porque a Corte considera a cassação do mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar como um julgamento político “e, como tal, não se submete em regra, à apreciação pelo Judiciário, em virtude do princípio da separação dos Poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Assim, considera que o processo de perda de mandato não é administrativo, mas político, e que por isso é regido por normas próprias do Legislativo (normas interna corporis).
Enquanto isso, no plenário da Câmara, começou há pouco a votação do processo de cassação do parlamentar. Cerca de 120 deputados já marcaram presença na sessão, que começou às 11h. São necessários 257 votos para cassar o mandato. A votaçao é aberta, segundo o Portal da Câmara.
"Em agosto, o Conselho de Ética considerou que Vargas quebrou o decoro parlamentar por intermediar, junto ao Ministério da Saúde, negócios do doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava-Jato por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro.
O parecer do Conselho do Ética foi elaborado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que também enfatizou o alto custo da locação de um avião usado por Vargas – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi paga por Youssef.
André Vargas contestou a decisão do Conselho de Ética por meio de recurso à Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJ) da Câmara. Ele afirmou que o conselho cerceou seu direito de defesa, baseou-se em provas ilícitas e trocou deputados, no dia da votação, para garantir o quórum e o número necessário de votos para recomendar sua cassação.
A CCJ rejeitou, em novembro, o recurso apresentado pelo parlamentar. No último dia 2, no entanto, Vargas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão. O STF ainda não analisou o caso".


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