Foi estabelecido um prazo de cinco dias para o encaminhamento das referidas razões e documentos ao gabinete do Procurador-Geral, acentuando que, desde já, fica consignado que o resultado dessa iniciativa poderá subsidiar manifestação deste parquet em procedimento fiscalizatório a ser deflagrado perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, no resguardo da ordem jurídica e do fiel cumprimento dos preceitos nela estabelecidos. Veja, em anexo, cópia na íntegra da Requisição feita à governadora Rosalba Ciarlini e ao Secretário Estadual de Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, além da Portaria Nº 78/2014 – PGMPJTC.
Fonte: http://www2.tce.rn.gov.br/
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.