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domingo, 23 de novembro de 2014

A LEI QUE PROMETE SER O PESADELO PARA EMPRESAS CORRUPTAS.

Congresso aprovou em julho de 2013 lei para fechar o cerco a empresas que integram esquemas de corrupção. Mas até hoje Dilma não editou decreto para regulamentar medida.

Em dezembro de 2003, entrou em vigor no país o decreto de criação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, um colegiado destinado a pensar medidas de aperfeiçoamento da administração pública e estratégias de enfrentamento de irregularidades. A época era próspera para o engenheiro Paulo Roberto Costa, que mantinha uma sólida carreira na Petrobras e estava prestes a ocupar a poderosa diretoria de Abastecimento da estatal – posto do qual ele operou o mais vultuoso esquema de desvio de recursos públicos de que se tem notícia no Brasil.
Dez anos depois, o Congresso Nacional aprovou a chamada Lei Anticorrupção, endurecendo – enfim – o cerco a empresas que abastecem propinodutos e abrindo espaço para que elas sejam penalizadas, inclusive, com a dissolução obrigatória se tiver se beneficiado de malfeitos. A manifestação tardia do Congresso sobre a importância de estancar esquemas de corrupção ficou mais evidente nos últimos meses, período no qual o país tem sido surpreendido diariamente com a ousadia de empresários e lobistas que, com a bênção de políticos, articularam o megaesquema de lavagem de dinheiro que movimentou pelo menos 10 bilhões de reais. Não é exagero afirmar que a existência há mais tempo de uma lei dura poderia ter inibido o assalto aos cofres da Petrobras com a participação das maiores empreiteiras do país.
“A lei trouxe um impacto inibidor da corrupção, uma vez que agora é possível alcançar diretamente o agente corruptor, ou seja a empresa, e em seu patrimônio”, diz o ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage. Para ele, ao punir as companhias corruptoras pela via administrativa, o poder público ainda se livra de ter de aguardar a morosidade do Judiciário para reaver os valores desviados. “Com a lei não será necessário aguardar o moroso processo judicial que existe hoje no país, em que o excesso de recursos protelatórios faz com que um processo na Justiça dure quinze ou vinte anos”, afirma.
“Não tenho dúvida de que a Lei Anticorrupção estabeleceu um novo grau de responsabilização das empresas e uma nova relação com o poder público. Com a lei fica mais fácil responsabilizar as empresas porque passamos a ter a responsabilidade objetiva, que é aquela sem a necessidade de se provar a intenção ou de se comprovar o conhecimento do fato. Basta termos a confirmação de que o fato ocorreu e que a empresa tinha interesse ou se beneficiaria com aquele fato”, completa o advogado Luiz Navarro, ex-secretário-executivo da CGU e um dos idealizadores da nova legislação. “Quando se pensou a lei, a ideia era que a empresa sempre fosse responsabilizada. Se a lei pudesse ser aplicada no caso da operação Lava Jato, as empreiteiras não seriam poupadas”, afirma.

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Fonte: Larrysa Borges/http://veja.abril.com.br/

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