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terça-feira, 9 de setembro de 2014

STF CONDENA DEPUTADO, MAS PENA PRESCREVE E ELE NÃO SERÁ PUNIDO.

Para ministros, Marçal Filho (PMDB) cometeu crime de falsidade ideológica.
Segundo STF, ele falsificou documentos para omitir que era dono de rádio.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (9) o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) por falsidade ideológica, mas declarou a pena prescrita, o que significa que o parlamentar não será punido pelo crime.
A prescrição ocorre quando a condenação demora para ocorrer, ultrapassando o tempo previsto na legislação penal para que seja aplicada a punição ao réu.
Esta foi a primeira ação penal julgada por uma turma do Supremo. Antes, matéria criminal era analisada pelo plenário do tribunal. A intenção da Corte ao repassar os julgamentos para as turmas era justamente acelerar a tramitação dos processos e evitar a prescrição dos crimes. O STF tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada e se reúnem uma vez por semana. O presidente do tribunal não participa de nenhuma das duas.
Marçal Filho era acusado pelo Ministério Público Federal de falsificar documentos para omitir o fato de ser proprietário e dirigente de uma rádio em Dourados (MS). A rádio obteve junto ao Ministério das Comunicações permissão para explorar serviço de radiodifusão na cidade do Mato Grosso do Sul.
Ao votar pela condenação de Marçal Filho, a ministra Rosa Weber afirmou que a legislação proíbe parlamentares de serem diretores de empresas de radiodifusão e de controlarem empresas que gozem de contratos com pessoa pública. Ela argumentou ainda que as provas contidas nos autos desmontam a tesa da defesa de que o deputado seria “mero sócio cotista”, sem função de administração ou direção da rádio.
“Apesar das alegações de que Marçal Filho seria mero sócio cotista, o quadro probatório leva à conclusão contrária”, disse a ministra. De acordo com a ministra, Marçal Filho era quem tinha “experiência” com rádio e o único dentre os outros dois sócios com capacidade de administrar a rádio e arcar com o preço da outorga para exploração do serviço em Dourados.
“Os outros acusados não tinham experiência nem condições financeiras para o pagamento do preço pela outorga da permissão”, concluiu Rosa Weber.
O revisor da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, também votou pela condenação, mas a pena fixada pela maioria dos ministros da Primeira Turma, de 2 anos e 6 meses, prescreveu em razão do tempo transcorrido entre os fatos e a decisão. Com isso, o parlamentar não será punido.

Fonte: Nathália Passarinho/http://g1.globo.com/

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