RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 9 de setembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVE CURSO SOBRE FISCALIZAÇÃO ELEITORAL.

Evento foi realizado na sede da PGJ e tratou de questões relativas às atribuições dos promotores eleitorais com vista às próximas eleições.

A menos de um mês para a realização das eleições de 2014, o Ministério Público do Rio Grande do Norte intensifica a preparação de seus membros para a fiscalização do processo eleitoral. Por esse motivo, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) realizou no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária, o curso “Fiscalização do processo eleitoral: eleições gerais de 2014”.
O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso foi um dos palestrantes. Ele explicou a atribuição dos procuradores auxiliares a partir do artigo 96 da Lei nº 9504/97, que determina que as reclamações ou representações relativas ao descumprimento da lei podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidatos.
Segundo Gilberto Barroso, cabe aos promotores eleitorais atender os cidadãos e fornecer as orientações pertinentes a cada demanda. Além disso, na data do pleito, o promotor deve atuar na fiscalização dos trabalhos de votação em todas as seções contidas na zona eleitoral de sua atuação.
Ainda na palestra, o representante do MPF destacou que também cabe ao promotor eleitoral o cumprimento da legislação como comunicar ao Procurador Regional Eleitoral – a quem compete a análise da medida judicial cabível – as atitudes eleitorais ilícitas relativas as seguintes medidas: abuso de poder econômico ou político; condutas vedadas aos agentes públicos; captação ilícita de sufrágio; obtenção ou uso ilícito de recursos; propaganda irregular antecipada ou criminosa e demais irregularidades eleitorais.
Outro palestrante do curso foi o promotor de Justiça Clayton Barreto de Oliveira, chefe do Núcleo Recursal do MPRN, que falou das etapas do processo eleitoral e do nível de atuação do promotor regional. Segundo ele, a intervenção do MP nos feitos eleitorais é obrigatória como parte ou guardião do regime democrático, sob pena de nulidade.
“Nas eleições gerais, a atuação do promotor eleitoral é limitada, porém isso não implica que é inexistente. Não é possível ajuizar medidas sancionatórias, salvo criminais, mas pode-se instaurar procedimento para subsidiar representação ao Procurador Regional Eleitoral”, disse Clayton Barreto a respeito da atuação do promotor.
Para Clayton Barreto, se com relação às medidas sancionatórias o promotor encontra limitação no desenvolvimento de suas atividades, quando se trata de crimes eleitorais, a atuação é plena. As medidas cabíveis estão presentes na resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a apuração dos crimes, com atuação supletiva da polícia judiciária e prazo de conclusão do inquérito policial entre 10 dias (preso) e 30 dias (solto).
FISCALIZAÇÃO
Um dos palestrantes do curso realizado ontem (08), o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça André Mauro Lacerda, disse que é o terceiro curso promovido pelo Ministério Público acerca de questões eleitorais. Este ano já aconteceram dois cursos no modelo de ensino a distância. André Mauro ainda falou sobre a importância do curso “Fiscalização do processo eleitoral: eleições gerais de 2014” para os promotores, assessores e servidores com atribuições eleitorais. “O objetivo do curso é discutir a questão da fiscalização eleitoral das eleições de 2014 entre nossos membros que lidam diretamente com essas atribuições”.

Fonte: http://www.mprn.mp.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.