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quarta-feira, 3 de setembro de 2014

ELEIÇÕES 2014: VALE A PENA VOTAR EM BRANCO OU ANULAR O VOTO?

Por expressa previsão constitucional, o voto no Brasil é, em regra, obrigatório, Ainda assim, nas últimas eleições gerais, de 2010, mais de 18% dos eleitores não compareceram às urnas. O grande índice de abstenções se deve à inexistência de sanções graves - o título é facilmente regularizado em momento posterior - e, principalmente, pelo desinteresse do brasileiro pelo processo eleitoral. Também chama atenção o número de votos brancos e nulos: em 2010, quase 11% do eleitorado fizeram uso destas opções de voto. Mas, afinal, a quem interessam os votos brancos e nulos?
Na disputa para os cargos do Poder Executivo, somente haverá 2º turno se o candidato mais votado não obtiver a maioria dos votos válidos, considerando-se inválidos os brancos e os nulos. Assim, a canalização dos votos para os brancos e nulos terminam ajudando, matematicamente, o candidato mais votado a vencer no primeiro turno.
Já na disputa para os cargos do Poder Legislativo, haverá implicações para os cargos regidos pelo sistema proporcional: quanto menos houver votos válidos, menor será o coeficiente eleitoral, ou seja, a quantidade de votos que um partido ou coligação terá que obter para eleger um candidato.
E se a quantidade de votos nulos e brancos corresponder à maioria do total de votos, as eleições serão anuladas? Esta é uma das maiores falácias em matéria eleitoral. Não, não haverá a nulidade do pleito. O que prevê a lei é a nulidade decorrente de inelegibilidade ou indeferimento de registro de candidato ou, ainda, nos casos de fraude, coação, captação ilícita de votos e abuso de poder político ou econômico. Foi com base em tais situações que tivemos a repetição das eleições para algumas Prefeituras Municipais do Rio Grande do Norte no certame de 2010, inclusive em Mossoró.
Apesar de haver alguma influência nos cálculos apresentados, percebe-se que o resultado final dos pleitos não é diretamente atingido. O resultado de uma eleição com altíssimo índice de votos brancos e nulos, portanto, é a falta de legitimidade dos eleitos, o que pode ser o primeiro passo para desmandos, má gestão e uso indevido dos cargos eletivos. Não é tarefa das mais fáceis, mas é nosso dever refletir um pouco sobre nossa opção de voto.

Fonte: Felipe Maciel é advogado, especialista e mestre em Direito Constitucional pela UFRN/ http://nominuto.com/

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