RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PROCURADORIA PEDE PENA MAIOR PARA EMPRESÁRIO DA MÁFIA DOS SANGUESSUGAS.

Em recurso ao Tribunal, Ministério Público Federal acusa Luiz Vedoin também por lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso pediu, em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), aumento das penas aplicadas ao empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, acusado de ser um dos líderes do esquema criminoso desarticulado pela Operação Sanguessuga.
Em primeira instância, na Justiça Federal de Mato Grosso, Vedoin foi condenado pela prática dos crimes de quadrilha, de corrupção ativa (por 84 vezes) e de fraude em procedimentos licitatórios (por 6 vezes).
Em relação aos crimes de quadrilha e corrupção ativa, a pena foi estabelecida em 4 anos e 4 meses de reclusão, além de pagamento de multa. Pelos crimes de fraude em licitação, a pena estabelecida pela Justiça foi de um ano, um mês e 10 dias de detenção, além de multa equivalente a 3% da vantagem recebida.
A sentença fixou as penas para cumprimento em regime semiaberto.
Para o Ministério Público Federal, as sanções “são desproporcionais à quantidade e gravidade dos crimes cometidos por Luiz Antônio Vedoin, líder do esquema que movimentou aproximadamente R$ 110 milhões”.
Os crimes atribuídos à organização criminosa que ficou conhecida como Máfia das Sanguessugas foram praticados , segundo o Ministério Público Federal, no contexto de uma complexa associação estabelecida entre empresários, políticos, agentes e servidores públicos federais, estaduais e municipais, “com o objetivo de desfalcar os cofres públicos por meio da aquisição fraudulenta e superfaturada de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde”.
De acordo com o recurso do Ministério Público Federal de Mato Grosso ao TRF1 as punições “foram inexpressivas e incompatíveis com os crimes praticados, violando o princípio da proporcionalidade e não atendendo às finalidades da pena”.
Além do aumento das sanções, o Ministério Público Federal busca a condenação do réu por 4 crimes de lavagem de dinheiro pelos quais foi absolvido em primeira instância.
O Ministério Público argumenta que “ao introduzir no sistema financeiro nacional os recursos obtidos a partir crimes contra a administração pública, no contexto de uma organização criminosa, utilizando-se da conta de terceiros para ocultar as quatro movimentações realizadas, Luiz Antônio Trevisan Vedoin cometeu o crime de lavagem de dinheiro”.
A defesa de Vedoin não retornou contato da reportagem para falar sobre o recurso da Procuradoria por uma pena mais pesada para o empresário.

Fonte: Fausto Macedo e Mateus Coutinho/http://blogs.estadao.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.