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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO FOI CUMPRIDA. E AGORA?

O País precisa de uma inevitável reflexão sobre acontecimentos tão previsíveis como a incapacidade das prefeituras de lidar com o lixo.

Tenho acompanhado atentamente os muitos comentários e análises de variados especialistas a respeito dos desdobramentos do não cumprimento do prazo para que os prefeitos de todas as cidades brasileiras dessem um ponto final aos seus lixões. Nos dias posteriores ao prazo final para o cumprimento da Lei Nacional de Resíduos Sólidos, 2 de agosto, foram divulgados relatórios, realizados eventos e elaboradas inúmeras teorias para justificar o chocante fato de ainda existirem no Brasil cerca de 3.500 lixões ativos em todas as regiões brasileiras, número cujo significado é o descumprimento da lei por 60,7% dos municípios.
O resultado a demonstrar o fragoroso descumprimento da lei pela maioria só surpreendeu os ingênuos. Era notória a falta de movimento e de ações efetivas de nossas autoridades municipais.
O problema está distribuído por todo o País, quase sem exceções. Só no Nordeste a existência de lixões ainda é uma realidade em mais de 1.500 municípios. A situação também é grave entre algumas capitais como Porto Velho, Belém e Brasília. O Distrito Federal representa um caso vergonhoso, pois tem o chamado Lixão da Estrutural, o maior da América Latina, com uma extensão correspondente a 170 campos de futebol e altura equivalente a 50 metros de lixo.
A Lei 12.305, denominada de Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em 3 de agosto de 2010, concedendo prazo até agosto de 2012 para os municípios apresentarem seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 55) e até o último dia 2 de agosto de 2014 para o encerramento dos lixões (art. 54). A primeira data relativa à obrigatoriedade das prefeituras para a entrega dos planos já havia sido amplamente descumprida, portanto, difícil seria imaginar que a segunda seria contemplada com mais tranquilidade.
E um fato ainda mais interessante e curioso de toda essa discussão é que não foi a LPNRS a determinar o fim dos lixões em todo o país. A disposição ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários (locais capazes de evitar contaminações, danos à saúde humana e maiores impactos ambientais) já estava prevista em uma antiga portaria de número 053/1979 do Ministério do Interior. Ela condenava o descarte em lixões e, desde 1981, a poluição ambiental passou a ser considerada crime. Anos mais tarde, a Lei 9.605 de 1998 acrescentou a necessidade de se obter o licenciamento ambiental para o descarte de materiais, coisa que, obviamente, nenhum lixão teria condições de conseguir.
Registros históricos à parte, entramos no mês de agosto com uma massa de prefeitos de todos os cantos do Brasil rotulados como “foras da lei”. Pela letra fria do texto da LPNRS esses dirigentes municipais que ainda despejam os resíduos de suas cidades em lixões podem ser presos, perder o mandato e pagar uma multa de até 50 milhões de reais dependendo dos variados graus de descumprimento da lei. O município também poderá deixar de receber repasses de verbas do governo federal, o que seria fatal para o orçamento de uma quantidade enorme de cidades que dependem desse dinheiro para sobreviver.

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Fonte: Reinaldo Canto/http://www.cartacapital.com.br/
Foto: Carlos Bassan/Prefeitura de Campinas

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