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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

IMPROBIDADE: VEREADOR DE RODOLFO FERNANDES É CONDENADO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO.

Sentença proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou em condenação por improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes. Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista Oliveira nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no Legislativo, parentes seu e de uma secretária municipal. A conduta foi considerada atentatória aos princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e isonomia.
Quando de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de agir do autor e a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os nomeados já haviam sido afastados. Alegou ainda que estava convicto de que os cargos tinham natureza política, circunstância que afastaria a caracterização do nepotismo.
O juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações do réu, pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a situação de nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que possibilita a responsabilização do agente por improbidade administrativa.
O magistrado mencionou a Súmula Vinculante 13, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma tais nomeações violam a Constituição Federal. “É fácil constatar, portanto, que a conduta do demandado há de ser caracterizada como prática de nepotismo, pois se amolda ao enunciado da Excelsa Corte”, acrescentou o julgador.
Recomendações reiteradas para exoneração
O juiz Cleanto Fortunato explicou que já havia duas recomendações dirigidas aos chefes do Legislativo que antecederam o réu (em 2006 e 2008), que versavam sobre exoneração de servidores que pudessem caracterizar situação de nepotismo. Em fevereiro de 2011, o Ministério Público solicitou ao réu documentos para instruir Inquérito Civil destinado a investigar a prática. Em maio do mesmo ano, nova recomendação, desta vez para o réu, para que este exonerasse os dois servidores citados. Somente no final de 2012, o demandado resolveu acatar a recomendação.
Considerando que foram duas as nomeações irregulares, mas não houve indicativo de lesão ao erário, o réu Marcos Luiz Batista Oliveira foi condenado na suspensão dos seus direitos políticos por três anos, multa civil no valor de R$ 20 mil, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Com o trânsito em julgado, o ex-vereador deverá ser inserido no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000103-13.2012.8.20.0112)

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