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domingo, 17 de agosto de 2014

FAZENDA VAI À JUSTIÇA PELO IR.

A Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu da decisão judicial para que a Receita Federal possa tributar o auxílio-moradia pago pelo Ministério Público Estadual. A principal alegação do pedido de reconsideração da decisão da Justiça Federal, feito pela PFN na última semana, é o de dano irreparável aos cofres estaduais. A perda para o Estado, explica o delegado da Receita Federal em Natal, Marcos Flores, chegaria a 99% do que seria recolhido em imposto de renda sobre o auxílio, caso a decisão liminar não seja revertida.
Em um cálculo simples, explica o delegado, são R$ 104,5 mil que corresponde a 27,5% de IR sobre R$ 379.687,67 - gasto informado pela Procuradoria Geral de Justiça para o pagamento do benefício a 155 servidores, somente no mês de julho - que seriam recolhidos, por mês, diretamente aos cofres públicos.
Caso a taxação só ocorra após o julgamento do mérito da ação, o valor que caberia ao Estado seria apenas R$ 938,00, por mês, que passa a compor o Fundo de Participação do Estado. “Se no futuro, em decisão favorável, for pago no ajuste anual do Imposto de Renda ou por auto de infração, do valor do IR, 21,5% vai para composição geral do FPE, e na distribuição entre os Estados e Distrito Federal, o Rio Grande do Norte Estado receberá menos de 1%”, calcula Flores.

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Fonte: Sara Vasconcelos/http://tribunadonorte.com.br/

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