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sábado, 9 de agosto de 2014

CONSTRUTORA PODE RETER CHAVES ENQUANTO COMPRADOR NÃO QUITAR IMÓVEL, DIZ JUSTIÇA.

Clientes ficaram devendo R$ 6.282,86 e processou a empresa alegando atraso na entrega; decisão é do tribunal do DF.

A construtora tem o direito de reter as chaves até que o comprador quite o imóvel, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
Os compradores de uma uma casa em um condomínio na região administrativa de Santa Maria processaram a construtora argumentando que ela não havia entregue o imóvel dentro do prazo.
A construtora, porém, alegou que o imóvel ficou pronto dentro do cronograma previsto no contrato, e que as chaves não foram entregues aos clientes porque eles haviam deixado de pagar R$ 6.282,86 do valor do imóvel.
O juiz de 1ª instância deu razão à construtora, e obrigou os compradores a pagar R$ 500 pelo custo gerado pelo processo.
"O bserva-se que a entrega da unidade foi expressamente condicionada à quitação do preço e outorga da escritura, conforme Cláusula Sexta do contrato, o que só ocorreu em abril de 2013", escreveu o juiz.
Os clientes recorreram para o TJ-DF, onde foram novamente derrotados em decisão tomada no fim de junho. Eles podem recorrer da decisão.
Atualmente, a legislação não prevê pena caso as construtoras atrasem a entrega das chaves. Um projeto de lei (178/2011), de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), estabelece multa de 1% do valor já pago, mais 0,5% ao mês, caso o atraso ultrapasse 180 dias da data estabelecida em contrato.
O projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda depende de aval do senado e da sanção presidencial.

Fonte: Vitor Sorano - iG/http://economia.ig.com.br/

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