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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

AMPERN AJUIZA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA BLOGUEIROS.

As ações ajuizadas pedem que sejam retiradas do ar as matérias de conteúdo ofensivo ao Promotor Diogo Maia Cantídio.

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN e o seu associado Diogo Maia Cantídio, Promotor de Justiça de Serra Negra do Norte, ajuizaram duas ações de indenização perante o Juizado Especial daquela Comarca contra o “Blog do Primo” e seu proprietário, Tirso Renato Dantas, e contra o “Blog do Jair Sampaio”, e seu proprietário, Jair Sampaio.
Estes blogs fizeram graves e levianas acusações contra o referido Promotor de Justiça, em razão de inverdades veiculadas nos respectivos blogs aqui de Natal e da região Seridó, que lesionaram a sua honra, dignidade e decoro.
No caso do Blog do Primo, na manchete e na notícia, acusou o Promotor de Justiça, diretamente, de “abuso de poder”, utilizando a expressão “politiqueiro” ao se referir ao membro do Ministério Público Estadual, além de ter relatado um fato inexistente, que seria o pedido, por parte do Promotor de Justiça, de transferência de um policial por tê-lo chamado de “amigo” ao telefone.
No caso do Blog do Jair Sampaio, o mesmo também acusou, no título e na notícia, que o Promotor de Justiça teria pedido a transferência do policial por este tê-lo chamado de “amigo” ao telefone.
Ambos os blogs, ao invés de apurarem a veracidade da informação veiculada, simplesmente preferiram publicar uma matéria cuja manchete, por si só, é suficiente para denegrir a imagem do Promotor de Justiça, sobretudo ao qualificá-lo como “politiqueiro”.
Comprovou-se a intenção exclusiva dos blogueiros Tirso Renato Dantas e Jair Sampaio de depreciarem e ofenderem a imagem do membro do Ministério Público Estadual, com atuação na Comarca de Serra Negra do Norte/RN, ao proferir inverdades, sem medir o efeito destas no que diz respeito à sua honra e imagem, atribuindo-lhe grave conduta.
As ações ajuizadas pedem que sejam retiradas do ar as matérias de conteúdo ofensivo ao Promotor Diogo Maia Cantídio, publicadas no Blog do Primo e no Blog do Jair Sampaio, além do pagamento de uma indenização por dano moral.


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