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sexta-feira, 18 de julho de 2014

PROTOCOLADO NO TRE DO RN PROCESSO PARA FORMAÇÃO DE NOVA LEGENDA: PARTIDO MILITAR BRASILEIRO.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte recebeu o processo para criação de um novo partido político. Seguindo a determinação da legislação eleitoral, que exige lista de apoiamentos em nove Estados brasileiros, a Corte potiguar recebeu uma lista de pessoas que declaram apoio a criação do Partido Militar Brasileiro (PMB).
O edital com a lista de apoiamento do PMB foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje.

SAIBA O QUE É NECESSÁRIO PARA CRIAR UM NOVO PARTIDO NO BRASIL:
1 – O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.
2 – Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.
3 – Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.
4 – Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.


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