Exercendo o direito de resposta, diante da citação do meu nome na listagem divulgada pelo TCE/RN, venho deixar claro que esta condenação deu-se por multa que nos foi imposta. Multas que implicam no valor de pouco mais de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e que já foi paga bem antes da duplicação por parte do egrégio TCE/RN.
Não há por parte de minha pessoa, na qualidade de gestor constitucional do município de Venha-Ver, nenhuma outra condenação que envolva minha pessoa.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.