RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 18 de julho de 2014

NOTA DE APOIO AO ESTADO DE DIREITO E PELO RESPEITO AO PODER JUDICIÁRIO.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa 14 mil juízes estaduais, trabalhistas, federais e militares, lamenta profundamente a postura do Conselho Federal da OAB em defender institucionalmente a conduta de um advogado que, após chutar a porta, entrou nas dependências de uma serventia judicial no estado do Maranhão e, mesmo depois de atendido pelo próprio magistrado, passou a lhe desferir impropérios e a afrontar o juiz que se encontrava no exercício da sua função.
É inadmissível que o catálogo das prerrogativas do Estatuto da OAB sirva de referência para ´legitimar´ tamanha agressão ao estado de direito, às regras básicas de educação e à conduta de cordialidade que deve pautar a atuação dos profissionais do direito. A AMB repudia tal postura que vem sendo adotada como política institucional da OAB e exorta a todos os juízes e juízas brasileiros para que exerçam sua autoridade sempre que qualquer agente viole o exercício da função judicante por qualquer forma de desacato.
A OAB reedita com a sua nota a postura institucional adotada em relação a recente episódio ocorrido no STF, no qual um advogado, de maneira desrespeitosa e intempestiva, interferiu em uma sessão da corte. O apoio formal e público daquela lamentável postura confirma o seu equívoco pelo exemplo negativo, que enseja a servir como modelo a estimular o que ocorreu no Maranhão e buscar a desmoralização do Poder Judiciário brasileiro.
Ou o composto de prerrogativas do Estatuto da Ordem está mal interpretado pela instituição, ou merece uma urgente reforma, sob pena de a magistratura estar à mercê de um poder sem controle social e pulverizado de forma aleatória na República. Não existe dispositivo estatutário que autorize um advogado no exercício de sua função invadir um gabinete, desacatar ou agredir verbalmente um magistrado, mas é obrigação inarredável de qualquer magistrado repelir tais condutas com prisão, como meio de preservar as funções constitucionais do Poder Judiciário, que não pode ser submetido aos interesses privados defendidos pelos membros da advocacia.

Brasília, 18 de julho de 2014
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.