Deputado Vicentinho alegou ofensa a sua honra por reportagem que o associava ao terrorismo internacional.
A Editora Abril e a revista Veja não devem indenizar o deputado Vicentinho por reportagem com notícias de investigação sobre seu envolvimento com integrante da Al Qaeda. Decisão do juízo de Brasília/DF entendeu que a reportagem não vinculou o autor ao terrorismo internacional ou mesmo ofendeu quaisquer de seus atributos da personalidade com expressões injuriosas ou imputações difamatórias.
Vicente Paulo da Silva ajuizou ação de danos morais afirmando que a matéria “Terror e Poder” afrontou a sua reputação e imagem ao associá-lo ao terrorismo internacional com uma fotografia do parlamentar de quase meia página, no início da matéria, em companhia de sua ex-esposa e do franco tunisiano Manar Mohamed Skandrani, acusado de integrar a Al Qaeda.
O autor alegou que a reportagem incita o leitor a acreditar que essa relação explica supostas ações do PT em obstruir as investigações na Câmara sobre a presença de terroristas no Brasil, além de induzir a acreditar que o autor é adepto e conivente com essa conduta criminosa em razão de sua amizade com o tunisiano.
Abril e Veja defenderam-se afirmando que o assunto tratado na reportagem é de interesse público e que as informações que compuseram a notícia foram extraídas de investigações oficiais, e que jamais vincularam o autor ao terrorismo internacional.
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/
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