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quarta-feira, 9 de abril de 2014

PRE/RN QUER MULTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA CONTRA KELPS E RAFAEL MOTTA.

Ambos são acusados de montar o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima e Rafael Motta. Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.
De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a opinião pública. “Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população.”
Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.


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