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sexta-feira, 11 de abril de 2014

O PREOCUPANTE AVANÇO DA CENSURA JUDICIAL.

O fim da censura, ainda no regime militar, e a garantia de liberdade de expressão explicitamente inscrita na Constituição em 1988 são marcos fundamentais da redemocratização do país. Foram conquistas árduas, que custaram sacrifícios à sociedade.
No caso específico do direito à livre manifestação, trata-se de fruto de longo processo, que só se completou bem depois da volta dos militares aos quartéis e da promulgação da Carta: como entulho herdado da ditadura, perdurou como espasmo do autoritarismo na legislação brasileira a Lei de Imprensa, permanente ameaça a jornalistas e veículos de comunicação, até ser enviada ao lixo pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009.
O país consagra, portanto, esse princípio inerente ao estado democrático de direito. E, em comparação com outras nações do continente, onde agravos à liberdade de expressão têm sido praticados sistematicamente, o Brasil é um exemplo positivo. Mas essa confrontação, se nos coloca em patamar diverso de Estados com governos autoritários, como Argentina, Venezuela e outros, por outro mitiga uma realidade na qual o exercício do jornalismo profissional e responsável está sujeito a inaceitáveis trancos. Caso explícito do avanço da chamada censura judicial, em geral requerida por agentes públicos contra veículos de imprensa e jornalistas em todo o país.
Os inúmeros casos de proibição imposta à imprensa, uma anomalia num país em que a liberdade de expressão é abalizada pela Constituição, são preocupantes sinais de que tais ataques não se resumem a episódios isolados.


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