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quinta-feira, 17 de abril de 2014

MANTIDA DECISÃO QUE CONDENA MUNICÍPIO POR ASSÉDIO MORAL.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter sentença que condenou o Município de Sertão a indenizar por danos morais, no valor de R$ 8 mil, um funcionário público por perseguição política.
A decisão de 1º Grau foi proferida pelo Juiz Antonio Luiz Pereira Rosa, da Comarca de Getúlio Vargas.
O trabalhador, que exercia cargo de motorista, permaneceu sem designação de atividade, relegado a um pátio no local de trabalho durante os períodos de eleição e reeleição do então Prefeito da cidade, Aldemir Sachet.
Os magistrados entenderam comprovado nos autos que tal situação gerou constrangimento para o reclamante e teve motivação política, visto que este demonstrou ter posição político-partidária contrária a Sachet.
No acórdão, a Desembargadora Isabel Dias Almeida (Relatora) e os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Luís Augusto Coelho Braga (Presidente) votaram por negar a apelação de ambas as partes, julgando a responsabilidade do município como objetiva e mantendo o valor fixado da indenização. Processo nº 70039793419.

Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/ , com TJRS

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