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sexta-feira, 11 de abril de 2014

JUSTIÇA AUTORIZA DESPEJO DE HOTEL QUE QUERIA CONTRATAR DIRCEU POR r$ 20 MIL.

Presidente da empresa que administra hotel é panamenho pobre. Após denúncia sobre Hotel Saint Peter, Dirceu desistiu de trabalho.

A 13ª Vara Cível de Brasília determinou que o Hotel Saint Peter Serviços de Hotelaria Ltda. seja despejado por falta de pagamento de valores referentes ao aluguel. O juiz Enilton Alves Fernandes mandou ainda que o hotel pagar juros e correção.
A decisão foi assinada no dia 27 de março e o juiz deu o prazo de 15 dias após a notificação para desocupação do imóvel.
O hotel ofereceu salário de R$ 20 mil para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu atuasse como gerente administrativo. Condenado no processo do mensalão do PT a 7 anos e 11 de prisão por corrupção ativa, Dirceu foi punido em regime semiaberto e poderia pleitear o trabalho externo. Ele desistiu do trabalho no hotel após suspeitas em relação ao verdadeiro dono do hotel.
A reportagem do Jornal Nacional localizou em uma área pobre do Panamá o homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel. O homem trabalha como auxiliar de escritório em um advogado de advocacia.
O Saint Peter fica no centro de Brasília em um prédio de 15 andares e 424 apartamentos.
Segundo o processo, o contrato de locação do hotel foi firmado em 2009 pelo prazo de nove anos. O valor inicial seria de R$ 250 mil por dois anos e a partir do terceiro ano passaria para R$ 309,4 mil. No entanto, o hotel teria deixado de pagar os valores previstos em contrato. Conforme a ação, por conta disso, o hotel teria que pagar multa de três alugueis, no valor de R$ 908 mil.
O dono do imóvel, então, pediu à Justiça a rescisão do contrato, a determinação do despejo e a condenação ao pagamento da diferença do valor do aluguel com juros e correção.
O hotel argumentou que o contrato previa pagamento de R$ 200 mil mensais nos dois primeiros anos e depois para R$ 250 mil. A partir do quatro ano é que incidiria correção inflacionária.
O juiz, porém, entendeu que “não há espaço para dúvidas” em relação ao contrato, cujo valor de R$ 250 mil passaria a ser reajustado no início do terceiro ano de contrato. “Deve, portanto, o requerido (hotel) pagar a diferença decorrente da equivocada interpretação.” Para o juiz, a falta do pagamento correto “rende ensejo à rescição do contrato locatício”.

Fonte: Folha Política/http://jornaldehoje.com.br/


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