RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 11 de abril de 2014

JUIZ NEGA PEDIDO DE CENSURA CONTRA BLOG DO JORNALISTA LEONARDO SAKAMOTO.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da 15ª Vara Cível de Brasília, proferiu uma sentença, no dia 3 de abril, em que negou o pedido de indenização da juíza do Trabalho Marli Lopes da Costa Goes que processou, em 2012, o blog do jornalista Leonardo Sakamoto e o UOL por conta de um post.
O texto tratava de uma decisão da magistrada, atendendo a um pedido de liminar em mandado de segurança movido pela empresa Infinity Agrícola. Seu veredito suspendeu um resgate de trabalhadores que foram considerados em condição equivalente à de escravos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
De acordo com o blog de Sakamoto, Marli Lopes da Costa Goes solicitou que a notícia e os comentários dos leitores fossem retirados do ar. Além disso, pedia que o jornalista não divulgasse mais nada relativo à sua reputação sob pena de multa de R$ 10 mil/dia. Também pediu indenização por danos morais que teriam sido causados pela matéria e pelos comentários, e que “diante da natureza dos fatos alegados'', o processo corresse em segredo de justiça.
“Ela disse que foi ofendida e questionada em sua decisão. O jornalismo tem a obrigação de fazer esse tipo de crítica. Sobre os comentários, o UOL possui moderação e eu também sempre fico de olho, mas a responsabilidade é do próprio leitor, se não o veículo acaba por fazer uma censura”, completa o jornalista. Segundo ele, a sentença de Carlos Frederico Maroja de Medeiros é uma pequena aula do Judiciário sobre a liberdade de expressão e deveria, inclusive, ser usada em faculdades de jornalismo e direito.
“Na liberdade de expressão encontra-se o direito de formulação de críticas, eis que obviamente tal liberdade não se presta apenas para a veiculação de elogios ou mesuras. Do jornalista, assim como do advogado, espera-se exatamente o senso crítico, o saudável atrevimento e o destemor de apontar o que se reputa injusto ou errado, o que não se faz por meio de linguagem floreada ou submissa”, afirma o juiz em um trecho da sentença.
“Eu acho que é uma decisão muito democrática e importante. A decisão, como o juiz a coloca, é uma boa lição de liberdade de expressão e espero que sirva de exemplo para outros processos e para colegas que também enfrentam essa mesma situação deprimente”, afirma Sakamoto.

Fonte: Gabriela Ferigato/http://www.portalimprensa.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.