RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 9 de abril de 2014

ISOLADO, ANDRÉ VARGAS RENUNCIA AO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA.

Deputado petista mantém o mandato parlamentar, mas abre mão do cargo na Mesa Diretora.

Isolado na Câmara dos Deputados e escanteado pelo PT, que se recusou a defendê-lo publicamente, o deputado petista André Vargas renunciou nesta quarta-feira ao cargo de vice-presidente da Casa. Ele mantém o mandato parlamentar, mas abre mão do cargo na Mesa Diretora.
Na carta em que justifica a decisão, Vargas alega que precisa se dedicar à defesa que apresentará no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que na tarde de hoje instaurou processo para apurar as relações entre o congressista e o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava-Jato e apontado como um dos principais personagens de um esquema de lavagem de dinheiro responsável por movimentar 10 bilhões de reais nos últimos anos.
“Em virtude da decisão tomada hoje pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pela instauração do procedimento de apuração de denúncias apresentadas contra mim, decidi apresentar minha renúncia à vice-presidência desta Casa. Tomo esta decisão para que eu possa me concentrar em minha defesa perante o Conselho e para não prejudicar o andamento dos trabalhos da Mesa Diretora e também preservar a imagem da Câmara, do meu partido e de meus colegas deputados”, disse ele em carta.
“Tenho enfrentado um intenso bombardeio de denúncias e ilações lançadas em veículos de imprensa baseadas apenas em vazamentos ilegais de informações, as quais terei agora a oportunidade de esclarecer, apresentando minha versão – a verdade – a respeito de tudo que vem sendo divulgado”, completou.
Internamente, Vargas sofria pressão para que também abrisse mão do mandato parlamentar, mas, se o fizesse, perderia o foro privilegiado de deputado e poderia ser investigado pela Justiça do Paraná no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.

PARA LER A MATÉRIA POR COMPLETO, CLIQUE AQUI


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.