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segunda-feira, 31 de março de 2014

EX-PREFEITO DE SÃO GONÇALO É CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO.

A Juíza de Direito da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, acatando pedido do Ministério Público Estadual, condenou o ex-prefeito do município, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por dispensa ilegal de licitação.
A investigação, conduzida pela Promotoria do Patrimônio Público da Comarca de São Gonçalo do Amarante, revelou que Jarbas Cavalcanti realizou dispensas de licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratos de locação de veículos.
O ex-prefeito fracionava as despesas com o objetivo de evitar procedimentos licitatórios, valendo-se do art. 24, II, da Lei 8.666/93, que autoriza a dispensa quando o valor a ser pago é inferior a R$8.000,00. A investigação revelou ainda que as ações ilegais de Jarbas geraram uma despesa para o município no valor de R$ 1.201.752,00.
Consta ainda nos autos, que o ex-prefeito continuou a agir ilegalmente mesmo após advertência formal do Ministério Público Estadual, realizada por meio de recomendação.
A Juíza Denise Léa Sacramento Aquino, após a análise das circunstâncias, condenou o ex-prefeito inicialmente a uma pena base fixada em quatro anos de reclusão e 150 dias multa. Todavia, em razão da continuidade do delito — foram três contratações irregulares — a pena foi aumentada, finalizando em seis anos e oito meses de reclusão e 250 dias multa.

Fonte: Diretoria de Comunicação/ http://www.mprn.mp.br/

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