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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

ASSU, CARNAUBAIS E PORTO DO MANGUE DEVEM EVITAR GASTOS COM CARNAVAL.

Os municípios de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue devem se abster de realizar despesas com eventos festivos, incluindo contratações de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência nos municípios, em razão da seca. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assu e refere-se principalmente ao período carnavalesco.
A recomendação baseou-se nos Decretos 22.637, 22.859, 23.037 e 23.801 assinados pela governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. Os documentos ressaltam a situação de emergência em 160 municípios do RN que estão afetados pela estiagem, entre eles Assu, Carnaubais e Porto do Mangue. O prazo dos decretos foi elastecido até o dia 19 de março de 2014.
O promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio alerta que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do poder público municipal, bem como a realização de despesas dessa natureza durante o período configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil”.
Em junho de 2012, os Procuradores Gerais de Justiça, do Ministério Público de Contas, o Procurador Regional Eleitoral e a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, expediram recomendação conjunta nº 01/2012, indicando que a realização de gastos com festejos, por parte dos prefeitos dos municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, ocasionando o cancelamento de contratos e procedimentos administrativos e a suspensão do recebimento de novos recursos.

Fonte: Diretoria de Comunicação/http://www.mprn.mp.br/

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