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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

VOTO EM TRÂNSITO VALERÁ PARA CIDADES COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES.

Ministros também decidiram que os nomes dos candidatos escolhidos nas convenções deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho.

As regras para as eleições 2014 determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entraram em vigor. Uma delas - o voto em trânsito - passará a valer nas eleições deste ano em cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, nas eleições presidenciais, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.
O voto em trânsito foi adotado no Brasil pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que – nas eleições presidenciais - eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, só poderá votar para eleger o presidente da República.
Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições de 2010. O TSE também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde serão instaladas as urnas.

Fonte: Marília Rocha/http://nominuto.com/

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