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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TEMPORÁRIOS TAMBÉM TÊM DIREITOS TRABALHISTAS PREVISTOS. VEJA QUAIS.


Empregados devem ser registrados e são protegidos por lei específica.
Remuneração deve ser equivalente à de empregados de mesma categoria.


Com a abertura de milhares de vagas temporárias neste final de ano, os empregados dessa modalidade de trabalho devem ficar atentos aos seus direitos. A Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) alerta que o trabalho temporário sem registro ainda é prática comum no país. Mas há regulamentação específica para o trabalho temporário e está na lei nº 6.019/74.
“A empresa não pode, por exemplo, contratar diretamente um temporário. O funcionário deve ser contratado por uma empresa de trabalho temporário”, alerta a advogada Paula Leonor Mendes Fernandes Rocha, especialista em relações do trabalho do escritório Trigueiros Fontes Advogados. Caso contrário, em uma fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego com a expedição de ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT). “Neste caso, é possível que o MPT instaure procedimentos administrativos contra a empresa”, diz a advogada.


Fonte: Marta Cavallini/G1

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