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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

12 RÉUS DO MENSALÃO PODEM TER DIREITO A NOVO JULGAMENTO NO SUPREMO.

Aceitação dos chamados “embargos infringentes” já é tida por alguns advogados como a última alternativa para tentar conseguir uma redução de tempo de pena.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a maioria dos recursos dos condenados no julgamento do mensalão, os advogados dos réus apostam agora as suas fichas em um tipo de recurso que ainda divide a Corte: os embargos infringentes . Esse instrumento jurídico dá direito a uma revisão de pena ou mesmo a um novo julgamento para réus que tiveram quatro votos favoráveis à sua absolvição.
Teoricamente, dos 25 réus, 12 podem ter direito a um novo julgamento. Apesar disso, integrantes da Corte e fontes ligadas aos ministros não acreditam em mudanças substanciais de mérito, mesmo que a maioria dos ministros se posicione a favor da aceitação dos embargos infringentes.
Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que divide os ministros e deve ser debatida provavelmente a partir da próxima semana é a seguinte: essa norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição?
Quatro ministros já indicaram que sim: o decano Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luis Roberto Barroso. “As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela nova ordem constitucional com autoridade de lei”, argumentou Mello, na quinta-feira da semana passada. Outros dois já se manifestaram radicalmente contra: o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes. Ele, inclusive, classificou esse recurso como uma “jabuticaba” (algo tipicamente brasileiro). “A rigor, nós não temos precedentes em favor disto”.
Hipóteses
Dos 12 réus que podem ingressar com os embargos infringentes, três têm chances de serem beneficiados com uma progressão de regime, caso a Corte entenda que cometeu equívocos em suas condenações: o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Dirceu, Delúbio e Cunha foram condenados à prisão em regime fechado e vão buscar, por meio dos infringentes, cumprir pena em regime semiaberto.


Fonte: Wilson Lima - iG/Último Segundo

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