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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

CÂMARA COMPETENTE.

No julgamento dos candidatos fichas-sujas, o TSE só aceita as condenações por rejeição de contas quando forem de órgão competente.
A punição tem de ser aprovada na Câmara de Vereadores. Só do Tribunal de Contas, órgão auxiliar, não vale.
O Ministério Público não se conforma com a posição do TSE no caso dos fichas-sujas.
Por isso, recorreu ao STF, pois pretende que a rejeição de contas apenas pelos Tribunais de Contas gere a inelegibilidade. O STF ainda não decidiu.

Fonte: Laurita Arruda/O Globo




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