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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

JUSTIÇA IDENTIFICA FALHAS E PROÍBE VEICULAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL DE TAIPU.

O juiz da 46ª Zona Eleitoral, Reynaldo Odilo Martins Soares, proibiu a veiculação de uma pesquisa eleitoral no município de Taipu, distante 50km de Natal. O motivo para a proibição, determinada nesta quinta-feira (27), foram erros identificados na formulação da pesquisa e locais em que foram aplicados os questionários. O juiz ainda estipulou multa de R$ 50 mil para o caso de divulgação da pesquisa por parte do instituto de pesquisa e da empresa que contratou o levantamento.
A coligação Vitória do Povo, que tem como candidato a prefeito Ariosvaldo Bandeira Junior, conhecido como Louvado (PSD), acionou a Justiça Eleitoral requerendo liminar que determinasse a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral em que o adversário, Joãozinho Melo (PSB), supostamente estaria liderando as intenções de voto. E o pedido foi aceito.
A coligação Vitória do Povo alegou que, apesar da área urbana da cidade abrigar mais de 60% do eleitorado de Taipu, apenas 34% dos formulários de pesquisa foram aplicados no local. Além disso, a coligação de Louvado denunciou que, segundo o levantamento realizado pelo instituto de pesquisa, foram colhidas 45 amostras de intenção de voto na localidade de Serra Pelada, onde reside o atual prefeito, Sebastião Ambrósio (PSB), que apoia a candidatura de Joãozinho Melo. Os eleitores da comunidade correspondem a 7,88% do eleitorado. Porém, na localidade de Cachoeira, onde reside 11,04% do eleitorado, foram colhidas apenas 19 amostras de intenção de voto.
Baseado em jurisprudências da Justiça Eleitoral sobre casos desse tipo, o juiz eleitoral determinou que a pesquisa registrada sob o número RN-00096/2012, das empresas Perfil Pesquisas Técnicas e RN Gráfica Editorial Ltda., não seja divulgada, sob pena de multa de R$ 50 mil às empresas.
"Se foi fraudulenta a pesquisa não se sabe, pelo menos neste momento, porém, sem dúvida, que ela não pode ser entendida como um procedimento calcado em cientificidade, isso, efetivamente, não pode", disse o juiz Reynaldo Odilo na decisão, determinando o cumprimento imediato da determinação e dando prazo de 48 horas para a apresentação de defesa escrita.

Fonte: Tribuna do Norte

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