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terça-feira, 28 de agosto de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO RN EMITE PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO ELEITORAL CONTRA CANDIDATURA DO PREFEITO ABEL FILHO.

O Ministério Público Eleitoral-MPE, já se manifestou nos autos do Recurso Eleitoral impetrado pela Coligação “Aliança pelos rafaelenses”, assinada pelos advogados Francisco Raimundo de Oliveira Filho; José Niécio Roldão da Silva; Carlos Augusto de Paiva Maia e José Wellington Pinto Diógenes.
Segundo o parecer do MPE o recurso deve ser conhecido, porém desprovido.
O que quer dizer esses termos técnicos: Que segundo o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Procurador Eleitoral com atuação no TRE, o Recurso Eleitoral impetrado contra o DEFERIMENTO do registro de candidatura de ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO, deve ser conhecido, pois preenche os requisitos legais, mas deve ser rejeitado, por não ter fundamento.
Esse entendimento já havia sido esposado pelo Juiz Eleitoral Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 55ª Zona Eleitoral de Almino Afonso quando DEFERIU o registro de candidatura do Prefeito Abel Filho.

Fonte: Patu em Foco/RG em Foco/blog do Campelo/blog Comunicador Efectivo

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